Após receber diversas mensagens constrangedoras de colegas de trabalho no WhatsApp, um ex-funcionário de uma empresa de cal, em Belo Horizonte, receberá R$ 2 mil de indenização. A decisão foi realizada pela juíza da 2ª Vara do Trabalho da cidade de Pedro Leopoldo, Juliana Campos Ferro Lage.

O caso começou após um vídeo circular no grupo do trabalho, onde o operador de empacotadeira aparece dançando em um momento de lazer. Então, os supostos colegas de trabalho começaram a enviar diversas mensagens ao trabalhador, como “bicha” e “que morde a fronha” — um dos indivíduos até pediu para ele dançar a música Na Boquinha da Garrafa, do grupo É o Tchan.

Na ação, o operador afirmou que comunicou formalmente os superiores sobre as agressões, contudo, nenhuma providência foi tomada. A decisão da juíza não cabe mais recurso, então, a empresa deverá pagar R$ 2 mil por danos morais ao ex-funcionário.

Os colegas começaram a zombar do trabalhador logo após a publicação do vídeo no grupo.Os colegas começaram a zombar do trabalhador logo após a publicação do vídeo no grupo.Fonte:  Unsplash 

Indenização por constrangimento

“É certo que a dignidade humana não é passível de mensuração em dinheiro, mas, se configurado o dano, na pior das hipóteses, pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento na forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica, no sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude dessa natureza”, disse a juíza.

O vídeo foi enviado ao grupo do trabalho no dia 6 de fevereiro de 2020 e uma testemunha confirmou os relatos. A magistrada responsável pelo caso deu razão ao trabalhador e disse que está provada a omissão por parte da empresa.

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