Uma alteração na destinação da faixa de 6 GHz está causando atritos entre provedores de internet e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como relatou o UOL na sexta-feira (24). O imbróglio também envolve os Estados Unidos e a China, de forma indireta.
Exclusivo das redes Wi-Fi desde 2020, o espectro pode ser usado pelos equipamentos compatíveis sem a necessidade de autorização. No entanto, conselheiros da agência reguladora decidiram repartir o uso da faixa, no final de 2024, destinando aproximadamente 60% da sua capacidade para a telefonia móvel, alegando que os provedores quase não investiram nela.
Isso significa que a partir do leilão do 6 GHz, previsto para 2026, essa radiofrequência só poderá ser usada pelas operadoras de telefonia que vencerem o certame. O modelo de divisão do espectro adotado agora é o defendido por China e União Europeia, que vão mesclar seu uso entre Wi-Fi e celular já pensando na estreia do 6G, na próxima década.
Do outro lado estão os EUA, que utilizam toda a faixa de 6 GHz para o Wi-Fi e vinham pressionando os países do continente para adotar tal estratégia. Algumas empresas americanas também defendem o modelo, entre as quais a Meta, afirmando que seus produtos mais avançados exigem transferências de dados robustas, como as taxas oferecidas por esta frequência.
Tentativa de anular a decisão
Com a divisão da faixa de 6 GHz entre Wi-Fi e celular feita pela Anatel, algumas entidades estão solicitando a anulação da decisão. Uma delas é a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), em conjunto com representantes de prestadoras de pequeno porte.
A Abrint defende que o espectro continue destinado ao uso não licenciado, permanecendo exclusivo do Wi-Fi. Para ela, a mudança representa um retrocesso na inclusão digital, já que a rede sem fio responde por quase 90% do tráfego de internet no Brasil e é o meio mais usado nas escolas e pela população de baixa renda.
Um pedido de anulação da medida foi protocolado pela entidade junto à Anatel. Esta e outras solicitações serão analisadas pela procuradoria do órgão, que deve repassá-las ao conselho, posteriormente.