Agora é proibido cobrar mais por serviços ou produtos pagos por Pix, determina o Governo Federal. Em Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16), a presidência define que acréscimos são entendidos como prática abusiva.
“Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”, explica o artigo 2° da MP n° 1.288.
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