O Banco Pan foi multado em R$ 13 milhões pelo Procon-SP por realizar ligações de telemarketing para consumidores que haviam se cadastrado na plataforma “Não Me Ligue”, que bloqueia chamadas de publicidade não autorizadas.
A multa foi de exatamente R$ 13.522.436,17, calculada com base na gravidade da infração e na capacidade econômica da instituição, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O banco ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com o Procon-SP, o Banco Pan entrou em contato com diversos consumidores mesmo após o prazo legal de 30 dias desde o cadastro de seus números no “Não Me Ligue”. Esse tipo de abordagem infringe a legislação estadual vigente.

O órgão de defesa do consumidor não revelou quantos números diferentes foram atingidos pelas chamadas, mas destacou que a plataforma “Não Me Ligue” já conta com mais de 3,5 milhões de números cadastrados.
Entenda o “Não Me Ligue”
O “Não Me Ligue” é uma plataforma de bloqueio de telemarketing criada pela Lei Estadual nº 13.226/2008. O serviço permite que qualquer pessoa cadastre seus números de telefone para evitar chamadas promocionais indesejadas.
Desde 2021, o programa também passou a abranger outros canais de contato, como mensagens de texto (SMS) e aplicativos, como o WhatsApp. Além disso, passou a proibir ligações para cobrança de dívidas.
Segundo o Procon-SP, empresas — inclusive de fora do estado de São Paulo — não podem fazer contato com os números cadastrados após 30 dias da inscrição no sistema.
Como se cadastrar no “Não Me Ligue”
O cadastro no “Não Me Ligue” é feito por meio do site oficial do Procon-SP. Veja o passo a passo:
- Acesse o site do Procon-SP;
- Faça login com suas credenciais do Gov.br;
- Vá até a seção “Não Me Ligue”;
- Escolha entre “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”;
- Insira seu número de telefone com DDD.
Após o cadastro, as ligações devem cessar em até 30 dias.
Conheça também o “Não Me Perturbe”
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mantém o “Não Me Perturbe”, um serviço semelhante, voltado para o bloqueio de chamadas de operadoras de telecomunicações e instituições financeiras.
O serviço também tem prazo de até 30 dias para efetivar o bloqueio das ligações, e o cadastro pode ser feito gratuitamente no site oficial. Em agosto de 2022, o sistema já acumulava 5,7 milhões de números inscritos.
Como se cadastrar no “Não Me Perturbe”
O procedimento é simples:
- Acesse o site oficial do “Não Me Perturbe”;
- Faça seu cadastro e login;
- Na seção “Meus bloqueios”, clique em “Novo bloqueio”;
- Escolha os tipos de empresas que deseja bloquear (telecomunicações e/ou financeiras);
- Clique em “Enviar”.
Vale lembrar que o “Não Me Perturbe” não bloqueia chamadas de confirmação de dados, prevenção a fraudes, retenção de portabilidade ou cobranças.
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