O Projeto de Lei (PL) que objetiva proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado. O texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o documento traz regras para redes sociais, jogos, sites, apps, softwares, produtos e serviços virtuais. A determinação de desenvolvimento de meios de confirmar a idade dos usuários, para barrar o acesso a conteúdos inadequados, e a obrigação da supervisão de uso por responsáveis são algumas delas.

A lei prevê a vinculação dos perfis de menores às contas dos pais/responsáveis. (Imagem: Getty Images/Reprodução)
A lei prevê a vinculação dos perfis de menores às contas dos pais/responsáveis. (Imagem: Getty Images/Reprodução)

No PL 2.628/2022, os provedores de internet e os fornecedores de produtos são obrigados a criar sistemas de notificação de abuso sexual. Eles também devem tomar providências para prevenir e mitigar a exploração sexual, o bullying e o incentivo a vícios e transtornos diversos, entre outras práticas.

A oferta de configurações para reforçar a privacidade e a proteção de dados e ferramentas que impeçam o acesso a serviços não desenvolvidos para menores, por esse público, são outros destaques do PL que protege crianças e adolescentes na internet. Há, ainda, a proposta de limitar a comunicação direta com adultos nas plataformas online.

Punições por descumprimento das regras

Derrubada de conteúdos com exploração e abuso sexual infantil, independente de ordem judicial, proibição de recompensa em jogos e restrições na publicidade destinada a crianças e adolescentes são outras determinações da lei. As regras deverão ser aplicadas em todos os serviços e produtos destinados aos menores.

Em caso de não cumprimento das determinações, o projeto sugere penalidades como advertência, suspensão e proibição dos serviços. Também há a possibilidade de multa de até 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou por usuário cadastrado, com limite de R$ 50 milhões por infração.

Vale ressaltar que o PL 2.628/2022 precisa passar por aprovação na Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor.

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