Se você nunca perdeu um voo, provavelmente um dia vai acontecer: você pode enfrentar um congestionamento, ter um imprevisto qualquer e simplesmente chegar no aeroporto depois que seu embarque já se encerrou. E quem já passou por isso sabe que é uma dor de cabeça enorme.

Por isso, é sempre bom saber o que fazer para o caso de ter que enfrentar essa desagradável situação. Contamos neste texto como agir nestes casos!

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O que diz a legislação

(Fonte: Pexels)(Fonte: Pexels)

De acordo com as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), sua passagem tem validade de 12 meses a partir do momento da compra. Isto quer dizer que, caso você perca o voo, ainda tem direito de usar o seu bilhete sem perder o dinheiro investido nela.

Por isso, em uma eventual ocorrência, você tem direito de remarcar a sua passagem. Na maior parte das vezes, as companhias conseguem encaixar os passageiros nos voos seguintes, mas isso vai depender da disponibilidade de assentos.

Algumas companhias aéreas têm taxa para a remarcação — o que, infelizmente, é permitido legalmente de acordo com a nossa legislação. Por isso, o ideal é verificar se a multa cobrada é cara, pois às vezes ela pode ter valor mais alto que a própria passagem original adquirida. Normalmente, as passagens mais caras são as que não cobram para a remarcação, enquanto as promocionais costumam ter cláusulas sobre taxas.

Caso se sinta lesado pela situação, é seu direito como consumidor registrar uma reclamação formal no PROCON, ou então recorrer ao Juizado Especial de Pequenas Causas, e seguir as instruções fornecidas por estes órgãos.

Mas atenção: caso a perda do voo tenha ocorrido em uma das conexões entre um embarque e outro, dentro do pacote vendido pela própria companhia, a responsabilidade é da empresa. Ela deve então solucionar o problema sem custos e encaixar os passageiros no próximo voo. Dependendo do tamanho do incômodo, você pode ter direito de uma reparação material e financeira.

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E se eu desistir de viajar?

(Fonte: Pexels)(Fonte: Pexels)

Há outra situação possível e relativamente comum que é o passageiro, por alguma questão, desistir de viajar. Pode ser, por exemplo, que você tivesse uma reunião profissional em outra cidade que foi desmarcada. O que fazer então?

A primeira orientação é procurar a companhia aérea para solicitar o cancelamento. Mas, assim como no caso da perda do voo por atraso, a empresa pode cobrar também uma taxa. No entanto, ela tem direito de colocar uma multa de no máximo 5% em cima do bilhete. Ou seja, conforme o artigo 740 do Código Civil, o consumidor deve receber 95% de restituição do valor pago na passagem.

Por isso tudo que foi dito aqui, o ideal é evitar cancelamentos e atrasos em dias que você vai pegar um avião. As recomendações da ANAC são a de chegar ao aeroporto com uma hora de antecedência nos voos nacionais, e duas horas nos voos internacionais.

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